A legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível
fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado
de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign ou na áreas do Direito, Medicina,
Engenharias, Psicologia etc).
Já os Cursos Livres de Pós Graduação (Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado) não são com a finalidade
profissionalizante, mas apenas para conhecimento, curriculares não tem validade OFICIAL. Não existe
possibilidade profissional e é bom que o reitor/diretor tenha registro ou ter sido professor universitário e
registro no ISBN-13. As Escolas, Faculdades ou Universidades que oferecem este tipo de curso têm direito
de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação
CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar
entre algumas horas ou vários meses de duração.
Livre significa não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma ou
certificado anterior.
Existe no Congresso Nacional há anos um projeto de lei para regulamentar os cursos livres no MEC, mas
não existe consenso, pois existem diferentes métodos, currículos e material didático; é mesmo muito difícil
criar um padrão pelo MEC. Agora o Profissional terá certificado pelo conhecimento prático, basta apenas
fazer uma prova sem a necessidade de estudar qualquer livro.
Lembrando que Curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos tem
validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas
reconhecidas pelo MEC/CAPES.
Toda Escola ou Faculdade de curso livre é proibida de oferecer cursos de Graduações como OFICIAIS
reconhecidos pelo MEC/CAPES e, nem emitir Diplomas como SUPERIOR. Somente diplomas livres
conforme entendimento do STF (RTJ, 89:367), seminários ou escolas religiosas, podem emitir certificados
de teologia em nível de bacharel, graduação ou superior para os seus alunos, conforme Parecer CES
241/99, CES aprovado em 15/03/99.
Vide também legislação pertinente a Cursos de Bacharel em Teologia Conforme consulta realizada a
Central de Atendimento do Ministério da Educação Protocolo nº1627155 em 10 de maio de 2010.
Sobre o curso de teologia, o interessado deve consultar a seguinte legislação: Parecer CNE/CES Nº
241/1999 Parecer CNE/CES Nº 63/2004 Parecer CNE/CES Nº 287/2004 Parecer CNE/CES Nº 429/2005
Parecer CNE/CES Nº 29/2006 Parecer CNE/CES Nº 118/2009
O aproveitamento de estudos em cursos de teologia é abordado no Parecer CNE/CES Nº63/2004 (CNE -
Conselho Nacional de Educação - Câmara de Educação Superior).